O uso de sucata na siderurgia é fundamental para reduzir as emissões de carbono do processo, na medida que diminui o volume necessário tanto de minério de ferro como de carvão mineral ou de outros energéticos. Situação semelhante é observada em outros setores industriais, como o de alumínio, cobre, zinco, chumbo e níquel.
Nesse contexto, em paralelo ao desenvolvimento de cadeias nacionais de reciclagem que permitam o reaproveitamento desses materiais na indústria, o Brasil já se beneficia há bastante tempo da importação desse tipo de resíduo, principalmente nos setores siderúrgico e metalúrgico, devido à insuficiência de sucata no país.
Por isso, é muito relevante que a Lei 15.088, de 2025, recentemente sancionada pela Presidência da República, leve em conta essa realidade: a norma que proíbe expressamente a importação de resíduos sólidos e outros rejeitos (inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal) abre uma exceção para aqueles usados na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos, como mostram informações da Agência Senado
Mas fica o alerta: apesar dessa importância, esses materiais importados devem ser complementares à oferta nacional, com regulamentos que garantam a prioridade, entre as indústrias consumidoras, de materiais de origem local sempre que disponíveis, e a criação de instrumentos que fortaleçam as cadeias de reciclagem no país, como a integração de sucateiros e macrogeradores de resíduos à indústria e setores consumidores, entre outros cuidados, como alerta a especialista em Indústria do Instituto E+ Isabella Scorzelli.