Valoração dos Serviços Ambientais no Setor Elétrico

Publicada em março de 2021, a Lei 14.120 prevê a definição de diretrizes para a implementação de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais no setor elétrico. Essas diretrizes serão definidas e publicadas em março de 2022.

Com o objetivo de contribuir na discussão dessa definição, este estudo apresenta, a partir de uma abordagem sistêmica das emissões no setor de energia como um todo, uma proposta pautada em 4 pilares que fundamentam o estabelecimento de um mecanismo focado na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Suas mensagens principais são resumidas a seguir:

  1. A precificação das emissões de GEE no Brasil se torna cada vez mais estratégica conforme as emissões provenientes do uso da terra diminuírem e aumentarem a participação da indústria e do setor energético.
  2. É fundamental que a política de precificação das emissões de GEE reflita a integração das políticas de energia e clima, sinalize adequadamente os custos ambientais, avalie cuidadosamente seus impactos sobre pessoas e empresas – dentro e fora do setor de energia, seja baseada em evidências e informação transparente e implementada de forma gradual, com adoção de mecanismos de proteção à competitividade da economia brasileira.
  3. No setor elétrico, a tarefa é buscar a neutralidade de emissões de GEE, garantindo os princípios deconfiabilidade do sistema elétrico ao menor custo global.
  4. Para melhor orientar o desenho de um mecanismo efetivo de precificação de carbono no Brasil, propõe-se que as diretrizes para incorporação dos serviços ambientais no setor elétrico (limitados à questão das emissões de GEE) devam estar assentadas em 4 pilares: Integração, Governança, Eficiência Econômica e Gradualismo.